27 de abr. de 2009

Conhecendo a Agrimensura



AGRIMENSURA

Agrimensura, etimologicamente, significa "medida dos campos".

A principal atividade do agrimensor, o profissional da agrimensura, está voltada para a demarcação das terras. É o profissional solicitado para as medições, cálculos e elaboração de mapas e cartas, tanto no sentido genérico, no que tange aos levantamentos de áreas de propriedades privadas, quanto para as medições e demarcações de bens e imóveis da União, no caso, pelos agrimensores militares. Nas ações judiciais, o agrimensor é o profissional indicado para demarcação de propriedades públicas e privado, retificação e aviventação de limites entre propriedades, perícias técnicas sobre medições, elaboração de laudos de avaliações das terras.

A profissão de "medir os campos" remonta das mais antigas populações do mundo.

Consta que, com as inundações do Rio Nilo as terras às suas margens, tornavam-se férteis após a estiagem, porém, com o "repouso das águas", as demarcações de limites das propriedades desapareciam e em decorrência disto, algumas pessoas se especializaram em "re-aviventar" as divisas ou os limites das propriedades. Surgiam neste tempo, ao que se sabe, os primeiros "medidores de campo", hoje, "agrimensores", de que se tem conhecimento.

O agrimensor, no que tange a legalidade do exercício da profissão, é o primeiro e único profissional citado para atuar nos processos da "Ação de Divisão e da Demarcação de Terras particulares", conforme preceitua o Capítulo VIII, Seção I, II e III, Art. 946 ao 981 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Nos dias de hoje, o proifissional, com o título de "Engenheiro agrimensor" ou de "Técnico em agrimensura", são os profissioanis detentores de conhecimentos e técnicas modernas de medição, demarcação, aviventação, locação e legislação de terras.

Com o advento dos computadores (Software´s de cálculos), medidores eletrônicos (Estações Totais) e GPS (Sistema de Posicionamento Global por sinais de satélites), estes profissionais dispõem de mais tecnologia e são os mais indicados, senão pela legalidade, mais ainda pela sua afinidade histórica com os problemas do dimensionamento e avaliação da propriedade agrícola.

A lei 10.267 de 28/08/2001 estabelece, no seu Art. 3°, §§ 3° e 4°, o georeferenciamento dos imóveis rurais, para fins de CCIR, remembramento ou desmembramento, transferências, retificação ou qualquer outro ato que decorra de uma transcrição ou alteração da matrícula de um imóvel rural. Mais uma vez, legalmente, o profissional da agrimensura é o profissional indicado para o cumprimento deste ato.

A topografia, a astronomia aplicada e a geodésia, são as "ciências" básicas para o exercício desta profissão e o processo de georeferenciamento de Imóveis Rurais, conforme preceitua a Lei 10.267, com certeza terá exito e o profissional da Agrimensura, mais uma vez terá seu nome marcado na historia.



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